Candidatos aprovados em concursos devem ser nomeados, decide STF

12/08/2011 11:09

Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que todo aquele que for aprovado em um concurso público e esteja dentro do número de vagas disponíveis tem direito a nomeação, ou seja, deve ser chamado para trabalhar no cargo que foi aprovado.  Para alguns especialistas sobre o assunto, a decisão do STF trará aos candidatos mais segurança e também ira fará com que o número de ações para garantir a posse diminua.

A decisão se deu depois do STF julgar um recurso extraordinário na última quarta-feira (10) que se relacionava a um processo em que o estado do Mato Grosso do Sul estava questionando a obrigação administrativa de contratar os candidatos que haviam sido aprovados para o cargo de agente auxiliar de pericia da Policia Civil. A decisão do Supremo causou uma grande repercussão, portanto a interpretação deve ser feita em todos os processos semelhantes.

O ministro Gilmar Mendes considerou que a administração pública esta intrinsecamente vinculada ao número de vagas previstas no edital do concurso, portanto para ele se pressupõe que estes cargos já existam e que os gastos com cada um já esteja previsto na lei. Mendes disse que a administração pública deve respeitar o que está escrito no edital, a não ser no momento de decidir quando o candidato será nomeado, desde que esteja dentro do prazo de validade do concurso.

Para o ministro existem ainda alguns casos excepcionais, quando se pode exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, como quando acontecem crises econômicas, entre outros.

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